MANUAL PARA ELABORAÇÃO E NORMALIZAÇÃO DE DISSERTAÇÕES E TESES

59 BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995. Lex : legislação. São Paulo, v. 59, p. 1966, out./dez.1995. 58 No caso de Constituição e suas emendas acrescenta-se, entre o nome da jurisdição e o título, a palavra Constituição seguida do ano de promulgação, entre parênteses. o nome do poder responsável , quando se tratar de referências de diários oficias, deve vir após o nome da publicação Ex.: Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Legislativo Em caso de lei, decretos e portarias, o título consiste na especificação da legislação seguida do número e da data. Ex.: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil : promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de dezembro de 1988. 21.ed . São Paulo: Saraiva, 1999. Elementos complementares: a) ementa (embora a ABNT não aponte como elemento essencial, é recomendável incluí-la na referência); b) identificação da parte da obra onde se encontra a informação (suplemento, separata etc.); Ex.: BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis de trabalho. Lex : coletânea de legislação: edição federal, São Paulo, v.7, 1943. Suplemento. B) jurisprudência – compreende súmulas, enunciados, acórdãos, sentenças e demais decisões judiciais.

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