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Editais de Notificação

Data: 19/05/2026
Médico/Empresa: GILBERSON WANDERLEY SILVA
CRM: 0077473-1
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000112.13/2026-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (PEP nº 003177/2023) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Gilberson Wanderley Silva - CRM/RJ nº 774.731 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de \"CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL\", prevista na alínea \"c\" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 18 (c/c Resolução CFM nº 1.711/2003) e 114 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18) e descaracterizada a infração ao artigo 22 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 10 de abril de 2026. (data do julgamento) FLÁVIO FREITAS BARBOSA, Presidente da Sessão; SERGIO TAMURA, Relator. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor.