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Editais de Notificação

Data: 15/08/2023
Médico/Empresa: ANDRES EDUARDO OÑATE CARRILLO
CRM: 0122387-9
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei n° 3.268/57 e de acordo com o artigo 33 da Resolução CFM nº 2.306/22, torna pública a decisão proferida na 472ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada no dia 10 de agosto de 2023, de PRORROGAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL do médico ANDRES EDUARDO OÑATE CARRILLO – CRM/RJ 52 122387-9, denunciado nos autos do Processo Ético-Profissional n° 3071/23, que passa a vigorar a partir da presente data.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023.

CONSELHEIRO GUILHERME CASTELLIANO NADAIS
Presidente do CREMERJ