Editais de Notificação
Data: 02/10/2026
Médico/Empresa: PAULO CESAR GERALDES
CRM: 0016479-9
CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
ACÓRDÃO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000062.13/2026-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (PEP nº 02945/2021) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Paulo Cesar Geraldes - CRM/RJ nº 164.799. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer da remessa de ofício. Por unanimidade, foi confirmada a culpabilidade do denunciado e referendada a decisão da Câmara Especial n º 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do CFM, que reformou o entendimento do Conselho Regional de origem para aplicar ao denunciado a sanção de \"CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL\", prevista na alínea \"e\" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, por infração aos artigos 19 e 63 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), em substituição à sanção imposta pelo CRM de \"Suspensão do Exercício Profissional por 30 (trinta) dias\", alínea \"d\", conforme a conclusão do voto da conselheira relatora. Brasília, 18 de agosto de 2026. (data do julgamento) JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCES ROCHA, Relatora. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor.