Editais de Notificação
Data: 09/06/2026
Médico/Empresa: JOSÉ EMILIO DE BRITO
CRM: 0024173-0
EDITAL DE INTERDIÇÃO CAUTELAR
ACÓRDÃO DE 3 DE JUNHO DE 2026 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000009.31/2026-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Interdição Cautelar PAe nº 000001.04/2026-RJ) APELANTE/INTERDITADO: Dr. José Emilio de Brito - CRM/RJ nº 241.730 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo médico interditado. Por maioria, foi mantida a decisão do Conselho de origem e referendada a INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional do médico, nos termos do voto da conselheira relatora. Brasília, 14 de abril de 2026. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; GRAZIELA SCHMITZ BONIN, Relatora. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor