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Editais de Notificação

Data: 16/06/2026
Médico/Empresa: BOLIVAR GUERRERO SILVA
CRM: 0062122-6
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000007.13/2026-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (PEP nº 003072/2023) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Bolivar Guerrero Silva - CRM/RJ nº 621.226 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de \"CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL\", prevista na alínea \"c\" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, por infração aos artigos 1º, 23, 24, 25, 28, 30, 31, 32 e 34 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 5 de fevereiro de 2026. (data do julgamento) ANTÔNIO HENRIQUES DE FRANÇA NETO, Presidente da Sessão; MARCELO PRADO, Relator.