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Editais de Notificação

Data: 20/12/2023
Médico/Empresa: JOAO LUIZ MOTTA CAVALCANTE
CRM: 0030915-5
CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O Conselho Federal de Medicina (CFM), no uso de suas atribuições e com
fundamento na alínea "e" do art. 22 da Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo
em vista a decisão proferida nos autos do recurso em Processo Ético-Profissional PAe nº
000314.13/2023-CFM (PEP CRM-RJ nº 002550/2018), julgado no seu Pleno do Tribunal
Superior de Ética Medica em 28/09/2023, torna pública a sanção de CASSAÇÃO DO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea "e" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, e
consequente cancelamento do registro profissional de médico do Dr. João Luiz Motta
Cavalcante, CRM/RJ nº 52-30915-5, por infração aos artigos 30, 38 e 40 do Código de Ética
Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos
artigos 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18).