Editais de Notificação
Data: 16/04/2026
Médico/Empresa: FRANCISCO GOMES INOCENCIO JUNIOR
CRM: 0116400-7
EDITAL DE INTERDIÇÃO CAUTELAR
RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000002.31/2026-CFM - REMESSA DE OFÍCIO ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Interdição Cautelar nº 000003.04/2025-RJ) INTERDITADO: Dr. Francisco Gomes Inocencio Junior - CRM/RJ nº 1164007 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer a remessa de ofício. Por unanimidade, foi mantida a decisão do Conselho origem e referendada a INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL exercício profissional do médico interditado, nos termos do art. 30 do Código de Processo Ético-Profissional, pelo prazo ali estipulado de 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, nos termos do voto da conselheira relatora. Brasília, 26 de março de 2026. EMMANUEL FORTES SILVEIRA CAVALCANTI, Presidente da Sessão; GRAZIELA SCHMITZ BONIN, Relatora.