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FGTS agora pode ser usado para adquirir órtese e prótese

27/09/2018

O trabalhador com deficiência de longo prazo de natureza física ou sensorial poderá usar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir órteses e próteses. A medida entrou em vigor no dia 14 de agosto. 

 

As novas regras fundamentam-se na Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que criou o inciso XVIII no artigo 20 da Lei 8.03/90 e conforme Decreto 9.345/2018 alterou o Regulamento Consolidado do FGTS. 

 

Para fins de saque do FGTS nesta modalidade, considera-se órtese o dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido; e prótese, o dispositivo permanente ou transitório  que substitui total ou parcialmente as funções de um membro, órgão ou tecido. 

 

Os tipos de deficiência abrangidos pela modalidade de saque são:

 

1) deficiência física com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento de sua função; 

2) deficiência auditiva com perda bilateral, parcial ou total a partir de 41 decibéis (dB); e 

3) deficiência visual por cegueira, baixa visão (no melhor olho) ou somatória da medida do campo visual, nos termos do Decreto 3.298/99, que dispõe sobre as categorias indicadas.

 

O trabalhador que se enquadra nas condições de saque deverá apresentar laudo de avaliação que comprove a deficiência, emitido pelo médico que o acompanha pelo Conectividade Social CAIXA, no endereço http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos.  

 

Nessa fase, o laudo de avaliação pode ser emitido por profissionais atuantes nas seguintes especialidades médicas: de otorrinolaringologia, ortopedia e oftalmologia.

 

Fonte: Caixa Econômica