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Justiça impede realização de curso de toxina botulínica e preenchimento orofaciais por dentistas em São Luis

11/09/2018

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que mais uma vitória foi alcançada em prol da defesa do Ato Médico e em desfavor da invasão da medicina por profissionais não médicos. 

Após receber denúncia da realização de publicidade do curso “Imersão de toxina botulínica e preenchimento orofaciais, uso estético e funcional, preenchimento dérmico com ácido hialurônico”, a ser realizado nos dias 17 e 18 de setembro, na cidade de São Luis (MA), o Departamento Jurídico da SBD ajuizou ação cautelar para que a empresa de eventos, composta por dentistas, fosse impedida de realizar o referido curso e ainda a suspensão imediata da publicidade acerca do evento, em todos os meios de comunicação, inclusive por meio de redes sociais.

No dia 10 de setembro, nos autos do processo n.º 084401-38.2018.8.10.0001, a Juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luis (MA), deferiu em parte os pedidos formulados pela SBD Nacional e SBD-MA, concedendo a tutela cautelar e determinando que a parte ré se abstenha de utilizar a toxina botulínica e preenchedores faciais para realizar qualquer procedimento não odontológico com fins estéticos no referido curso, retirando das publicidades referentes ao curso, além de toda e qualquer menção à oferta de capacitação para o uso desses compostos para uso exclusivamente estéticos.

E, mais, para cada ato que caracterize descumprimento dessa decisão, foi fixada multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), incidindo a partir da comunicação e comprovação do descumprimento ao juízo, ônus das requerentes.

Esclarecemos que essa ação foi possível apenas diante da denúncia enviada pelos associados ao Departamento Jurídico da SBD.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia por meio do seu Departamento Jurídico segue à disposição para o atendimento dos associados de todo o país. Os contatos são: defesaprofissional-juridico@sbd.org.br ou WhatsApp (61) 99352-3061.

Departamento Jurídico da SBD

Diretoria Executiva da SBD – Gestão 2017/2018

Fonte: Site da SBD