Na Mídia - Interior: MPRJ requer isolamento
O Fluminense /
10/06/2020
Órgão solicita que municípios de Itaperuna, Valença e Barra do Piraí adotem ações mais rígidas para conter a covid-19
O Ministério Público do Estado (MPRJ), por meio da Ia Pro-motoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, ingressou, nesta segunda-feira (8), com pedido de tutela antecipada, em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, para que o Município de Itaperuna decrete medidas de isolamento social rígidas, em razão da pandemia de covid-19.
Entre os pedidos, o MPRJ requer a proibição de todas atividades regulares e não essenciais do comércio, dos profissionais liberais e de serviços não essenciais. Requer, ainda, que sejam revistos os protocolos de segurança como a utilização de máscaras e medidas de higiene para os trabalhadores em atividades essenciais, além da suspensão da realização de atividades religiosas capazes de ocasionar aglomeração de pessoas, como velórios e demais atividades que contrariem as determinações de isolamento social, até que seja realizada nova vistoria por órgãos independentes no local, que aprovem tecnicamente a estrutura.
Em ofício expedido no procedimento administrativo 56/2020, o MPRJ havia solicitado esclarecimentos técnicos do Município de Ita-peruna para a não decretação de medidas de isolamento social rígidas. Entretanto, o município não respondeu à requisição, que precisou ser reiterada. O MP destaca, ainda, que a interpretação do art. 3o §lo , da Lei 13.979/20, exige a realização de estudos científicos para a flexibilização das regras de isolamento, o que não foi feito pelo Município de Itaperuna.
Além disso, ressalta o aumento exponencial de casos de covid-19 em Itaperuna desde a volta regular das atividades, do comércio e de serviços não essenciais, somados a constatação, através de Relatório Preliminar de Vistoria do Cremerj, que o Centro Covid do Município não possui leitos de UTI pediátrica, a rede de gazes é ineficaz e os respiradores não adequados ao tratamento de pacientes com covid-19. Tudo isso incrementa o risco de colapso do sistema de saúde local, o que pode implicar em perda de vidas humanas sem a necessária assistência médica.
O pedido será apreciado pelo juízo da 2a Vara de Ita-peruna.
Piraí e Valença - O MPRJ e a 2a Promotoria deTutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, expediram, na última sexta-feira (5), recomendações aos municípios de Piraí e Valença para que mantenham as medidas de isolamento social até que seja elaborado estudo técnico com base em evidências científicas e em dados epidemiológicos e de saúde pública que definam o atual perfil da pandemia nos municípios. Recomenda, ainda, que, caso o estudo técnico aponte a inviabilidade de flexibilização do isolamento social, que renovem os termos dos Decretos Municipais anteriores, estendendo o isolamento social pelo prazo que for recomendado no estudo, idealmente não inferior a 15 dias.
Os documentos recomendam que caso o estudo seja favorável à flexibilização do isolamento social e não haja, em âmbito estadual, ato normativo que obste a retomada gradual das atividades, que ambos os municípios observem critérios como a não permissão de abertura de locais com altíssimo risco de propagação da doença, como cinemas, teatros, academias e afins; que a flexibilização, quando houver, deverá ocorrer de forma gradual, controlada, se utilizando preferencialmente de períodos de duas semanas (tempo de incubação do vírus); que seja ampliada a capacidade de testagem e capacidade/ velocidade de processamento dos testes, bem como intensificada a fiscalização em todos os locais de circulação de pessoas, para garantir que as medidas de higienização e prevenção ao contágio do novo coronavírus estão sendo cumpridas, entre outras medidas.
Para fins de acompanhamento e fiscalização, requer o MPRJ o envio, duas vezes por semana, de relatórios atualizados contendo, necessariamente: o número de novos casos, o número de óbitos por covid-19, número de óbitos em verificação; de munícipes com covid-19 internados em leitos de CTI; aguardando internação; número de pacientes com covid-19 que tiveram alta de leitos de CTI; de internados com suspeita de covid; a estratégia de testagem adotada em âmbito municipal; o número total de leitos destinados à pacientes com a covid-19 (UTI e gerais); o órgão responsável, as ações de fiscalização realizadas, os autos de infração lavrados e/ou as multas e as prisões efetuadas em razão do des-cumprimento das medidas de isolamento desde o envio do último relatório.
Foi estabelecido prazo de 48 horas para comunicação sobre o acatamento das presentes Recomendações, e de cinco dias para apresentação dos respectivos Planos de Retomada Municipais. Caso as prefeitura não se mobilizem, será ajuizada ação civil pública, podendo, ainda, configurar ato de improbidade administrativa e responsabilização pessoal do agente público por erro grosseiro, nos termos de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).