Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Em atenção ao disposto no artigo 23, inciso I da Lei 13.709/18, o CREMERJ institui a Portaria nº 192/2021 que normatiza o órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no CREMERJ.
O Encarregado de Proteção de Dados é a "pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)", conforme preconiza o art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da mesma norma, consistem em:
"I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares." No âmbito do CREMERJ, o Encarregado pelo Encarregado de Proteção de Dados e seus contatos, em atendimento ao art. 41, §1º, da LGPD, são:
Está disponível pelo e-mail: encarregado@crm-rj.gov.br