Nova regulamentação para título de especialista
04/02/2011
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 12/01/2011, a Resolução nº 1960/2011 que dispõe sobre a regularização do registro de qualificação de especialidade médica com documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989. Esta orientação reforça o procedimento adotado pelo CREMERJ que sempre respeitou o direito adquirido dos médicos, desde que eles apresentassem documentos que comprovam a especialização.
“É fundamental que os médicos regularizem o título de especialista. Aqui no CREMERJ, avaliamos caso a caso tendo em vista as várias resoluções que disciplinam a matéria”, afirma o presidente do CREMERJ, Luís Fernando Soares Moraes.
O processo para solicitação do registro da especialidade não foi alterado no CREMERJ e o médico deve apresentar:
- formulário próprio para solicitação de registro de especialista;
- carteira livro;
- documentos originais e cópias para autenticação de confere com o original;
Confira aqui a Resolução CFM nº 1960/2011, de 12 de janeiro de 2011.