Resolução CFM nº 2.416/24 dispõe sobre atos próprios do médico
04/10/2024
No dia 30 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.416/2024, que define os atos próprios dos médicos, bem como os aspectos jurídicos da profissão, as responsabilidades, a autonomia e os limites. A norma visa explicitar e refinar as previsões contidas na Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).
A nova resolução traz uma lista de atos privativos dos médicos nos campos da propedêutica, da terapêutica, da reabilitação, dos atos jurídicos (emissão de documentos) e da administração de serviços em saúde. Além disso, são enumeradas algumas vedações.
Entre as proibições, o texto orienta que médicos nunca deixem de comunicar ao Conselho Regional de Medicina os eventos adversos em pacientes decorrentes de atos praticados por profissionais não médicos. A normativa veda, ainda, a emissão de declaração de óbito nas situações de suspeita do exercício ilegal da medicina, sendo obrigatória a comunicação à autoridade policial para que seja realizada a necropsia.
Reforçando a defesa da liberdade e da segurança do ato médico, a resolução orienta que, sempre que os meios materiais ou condições ao exercício da medicina forem insuficientes ou inadequados, o médico poderá recorrer ao CRM para fiscalizar e adotar as medidas corretivas.
Essas e outras previsões da Resolução CFM nº 2.416/2024 podem ser conferidas na íntegra, clicando aqui.