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Eleições CFM 2024: candidatos devem seguir normas da resolução

05/04/2024

Com o propósito de garantir a equidade e a integridade do processo eleitoral para a escolha de conselheiros federais do Conselho Federal de Medicina (CFM) – gestão 2024-2029 -, enfatiza-se as restrições estabelecidas pelo § 4º do Art. 58 da Resolução CFM nº 2335/2023, que regulamenta as Eleições CFM 2024. Assim, destaca-se que qualquer médico que tenha interesse em se candidatar ao cargo de conselheiro federal não pode participar, no período de 3 de abril a 6 de agosto de 2024, de qualquer evento promovido pelos CRMs, incluindo, mas não se limitando a:

 •    Formaturas, inaugurações, julgamentos simulados;
 •    Fóruns;
 •    Congressos e webinares;
 •    Cursos de educação médica continuada;
 •    Festividades e outras atividades relacionadas ao CRM.

 A norma tem o intuito de prevenir qualquer vantagem eleitoral que possa ser auferida por meio da participação em eventos patrocinados pela instituição, assegurando a igualdade de oportunidades para todos os candidatos. 

Clique aqui para ler a íntegra da resolução.