Plantonista não pode fazer exame de corpo de delito
24/04/2019
O CREMERJ apoia a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que proibiu médicos de realizarem exames periciais de corpo de delito durante plantões. A medida teve como base a Resolução nº 18/2009 do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers).
O presidente do CREMERJ, Sylvio Provenzano, destaca a importância da decisão.
"O médico plantonista tem a função assistencial e não pode ter sua atividade fim desviada. Quando o médico é deslocado para cumprir uma decisão judicial os pacientes são obrigados a esperar, comprometendo o atendimento. Além disso, as perícias devem ser realizadas por médicos legistas e no Instituto Médico Legal (IML), que é o local mais adequado para a realização desses exames".