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Câmara aprova projeto do Ato Médico

22/10/2009

Regulamentação do exercício da Medicina é uma vitória histórica conquistada pelos médicos

Nesta quarta-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7703/2006 que define o Ato Médico e mantém sob responsabilidade do médico o diagnóstico e o tratamento de pacientes. Após sete anos de tramitação no Congresso, a profissão médica foi a última das 14 profissões da área de saúde a ser regulamentada.

“Lutamos pela aprovação deste projeto há anos e, felizmente, conseguimos que fosse aprovado com itens de grande importância. Um deles é a confirmação dos médicos como únicos responsáveis pelos diagnósticos em citopatologia e patologia. A formação deste especialista dura cerca de nove anos e é essencial para a definição de causas de uma doença, além da orientação terapêutica e da determinação de prognósticos”, afirma o presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), Luís Fernando Moraes.

Representante do Cremerj no Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá Miranda, comemorou a aprovação do projeto. “Acompanho este projeto desde a sua entrada no Senado, em 2002, por meio das Comissões do Ato Médico do CREMERJ e do CFM. Foi um longo processo de expectativas e lutas coroado com a aprovação na Câmara. Agora, aguardamos a aprovação do Senado e a sanção do presidente Lula para que os médicos tenham suas prerrogativas e atribuições definitivamente regulamentadas”, afirma o conselheiro.

Por ter sido alterado na Câmara, o projeto de lei agora volta para aprovação no Senado.

Atividades exclusivamente médicas
O texto considera como atividades privativas do médico: a emissão de laudo de exames feitos por meio de endoscopia e de imagem; prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; e realização de perícia médica e exames médico-legais, exceto os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular.

Algumas atividades já comumente realizadas apenas por médicos também foram confirmadas como a indicação e a execução de cirurgias; os bloqueios anestésicos e a anestesia geral; e a execução de procedimentos invasivos, sejam da pele (com uso de produtos químicos ou abrasivos) ou do tecido abaixo da pele (como drenagem, enxerto ou sucção), assim como em orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

Também foi considerado exclusivo dos médicos a direção e a chefia de serviços médicos; a perícia e a auditoria médicas e a coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas da carreira. Na área de ensino, as disciplinas especificamente médicas são garantidas, assim como a coordenação dos cursos de graduação, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. Só não está incluída a direção administrativa de serviços de saúde.

Fonte: Agência Câmara e Conselho Federal de Medicina (CFM)
Foto: Conselho Federal de Medicina (CFM)