Sancionada, Lei 13.003/2014 garante reajuste para médicos
26/06/2014
A lei que obriga os planos de saúde a substituírem imediatamente médicos, laboratórios e hospitais em caso de descredenciamento e que também garante reajustes anuais aos profissionais que prestam serviços às operadoras foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, 25. A Lei 13.003/2014, que anteriormente era conhecida como o Projeto de Lei (PL) 6.964/2010, assegura profundas mudanças no setor a partir de dezembro. Uma das exigências da nova lei é a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e os profissionais de saúde, com previsão de índice e periodicidade anuais para reajuste dos valores dos serviços prestados.
A conselheira e coordenadora da Comissão de Saúde Suplementar (Comssu) do CREMERJ, Márcia Rosa de Araujo, ressaltou que a lei representa uma conquista para a categoria, pois é uma reivindicação antiga das entidades médicas.
“As entidades médicas nacionais e regionais realizaram um intenso trabalho para que o PL 6.964/2010 fosse à sanção presidencial. Conseguimos isso e agora temos a Lei 13.003/2014 a favor da nossa categoria. A nova lei regulamenta questões importantes para os médicos como a contratualização e os reajustes dos honorários anualmente. Antes, não havia nada disso e os médicos ficavam à mercê das operadoras”, declarou Márcia Rosa.
Para o conselheiro do CREMERJ e vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá, a nova lei realmente representa uma vitória para o movimento médico e define pontos significativos para a categoria.
“A ausência de uma regulamentação tornava o médico fragilizado dentro do poder econômico. Nossas conquistas até agora só têm sido alcançadas com mobilização da categoria. Agora, a lei resgata condições mínimas para o início de um processo civilizatório nas relações de trabalho entre médicos e operadoras”, destacou Tibiriçá.
Além de prever a fixação de índices de reajuste e a periodicidade de sua aplicação para os honorários médicos, a lei obriga os planos de saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente e determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência.
“O CREMERJ está na luta pela contratualização desde o início, apoiando as entidades médicas nacionais e lutando pela sanção presidencial, com mobilizações e reuniões com parlamentares. Essa lei traz segurança para prestadores de serviço e pacientes. É uma vitória para o movimento médico, mas também para a população”, afirmou o presidente do CREMERJ, Sidnei Ferreira.
A nova lei contempla, além dos médicos, todos os profissionais de saúde que prestam serviço às operadoras, como psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e dentistas.
Luta histórica
A aprovação no Congresso Nacional e a sanção presidencial só foram possíveis graças à mobilização de médicos e lideranças de todo o país e com a articulação política das entidades nacionais. Apresentado originalmente em 2004 (PLS 276/04) pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), o texto passou por diversos debates e modificações até receber um de seus pontos principais: o estabelecimento de critérios para a adequada contratualização na relação entre operadoras e profissionais da saúde que atuam na área da saúde suplementar. Após quase seis anos em tramitação no Senado, foi aprovado em fevereiro de 2010 pela Comissão de Assuntos Sociais.
No mesmo ano, foi enviado à Câmara dos Deputados (PL 6.964), onde foi aprovado nas Comissões de Defesa do Consumidor, de Seguridade Social e de Família e, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Embate político
A aprovação da proposta veio na esteira do protesto nacional que teve início em 7 de abril deste ano e que tinha o PL 6.964/10 como uma prioridade. Após a aprovação do texto do projeto CCJC da Câmara, 72 deputados assinaram um requerimento que pretendia emperrar o projeto, impedindo o envio imediato à sanção presidencial e submetendo-o à aprovação prévia do Plenário da Casa. Médicos de todo o país atenderam ao chamado das lideranças nacionais e reagiram prontamente à manobra que tentou barrar o projeto – supostamente influenciada pelas operadoras e com o apoio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além da articulação das entidades médicas nacionais e regionais, um grupo orientado pelo CFM percorreu os corredores do Congresso Nacional e conseguiu sensibilizar parte desses parlamentares para que assinassem um novo documento pedindo a derrubada do recurso.
O que muda na relação com as operadoras
- As condições de prestação de serviços serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço. A regra vale para médicos e demais prestadores de serviço em prática liberal privada, além de estabelecimentos de saúde;
- A periodicidade do reajuste deverá ser anual e realizada no prazo improrrogável de 90 dias, contados do início de cada ano. Caso não haja negociação entre as partes, o índice de reajuste será definido pela ANS;
- O contrato deve estabelecer claramente as condições de execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades. Deverão incluir também, obrigatoriamente, o seu objeto e natureza, com descrição de todos os serviços contratados;
- Os planos serão obrigados a preencher as vagas abertas pelos médicos que se descredenciarem, o que será um ganho para os pacientes.
Com informações do CFM