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Para o CREMERJ, vetos no Ato Médico trarão riscos à população

11/07/2013

O governo federal, mais uma vez, mostrou seu descaso com  a população. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta o exercício da medicina com vários vetos que podem prejudicar a população. Dentre eles, o principal ponto defendido pelos médicos para a segurança do paciente: o diagnóstico de doenças. Para o CREMERJ, essa abertura às demais profissões, que não são preparadas para diagnosticar, trará riscos à saúde de toda a sociedade, podendo, inclusive, levar à perda da chance de tratamento.

Entre as atividades que podem ser executadas por não médicos também estão atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; coleta de material biológico para análises laboratoriais e procedimentos feitos através de orifícios naturais (sem comprometimento da estrutura celular).

Durante toda a tramitação da lei do Ato Médico, que durou 11 anos e passou por 27 audiências públicas, o CREMERJ afirmou não se tratar de reserva de mercado para os médicos, nem de impedir a atuação dos demais profissionais de saúde, e sim de garantir a segurança da população ao ser atendida por quem foi capacitado, ética e profissionalmente, para o diagnóstico de doenças e demais procedimentos, ou seja, por aqueles que estudaram medicina por, no mínimo, seis anos.

Com esses vetos e com a proposta de trazer médicos estrangeiros sem a revalidação do diploma para atender os pacientes, em especial os mais carentes, o governo se afirma como um verdadeiro agente em desserviço da sociedade e elege os cidadãos brasileiros, principalmente os usuários do SUS, como cidadãos de segunda categoria.

Indicação e intervenção cirúrgicas, prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios, indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopias foram definidas como atividades exclusivamente médicas, bem como sedação profunda,  bloqueios anestésicos e anestesia geral.

O texto aprovado foi publicado na edição desta quinta-feira, 11, do Diário Oficial da União.