Convênios: Justiça extingue mais um processo da Abramge
12/03/2012
A juíza da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro Helena Elias Pinto julgou extinto, sem resolução do mérito, mais um dos processos propostos pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) contra o CREMERJ, a Somerj e as sociedades de especialidade.
A Abramge havia impetrado quatro ações contra essas entidades, visando impedi-las de organizar o movimento por melhores honorários médicos.
Em sua sentença, a juíza considerou que, “uma vez extinta a ação civil pública impõe-se também a extinção da respectiva medida cautelar preparatória, sem análise do mérito”.
A extinção dos processos legitima o movimento promovido pelo CREMERJ, pela Somerj e pelas sociedades de especialidade a favor da livre negociação com os planos e com as operadoras de saúde.