RECEITUÁRIOS
Qual tipo de receita usar para prescrever antibióticos?
A RDC n° 20/2011 da ANVISA, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianas, atualizada pela RDC n° 68/2014, em seu artigo 5°, estabelece que:
Art. 5º A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo específico.
Parágrafo único. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:
I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos);
III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e
IV - data da emissão.
Vale ressaltar que em 24/09/2013 a ANVISA publicou Nota Técnica sobre a RDC n° 20/2011, que em seu item 1.11, orienta que: "(...) A prescrição deve identificar quem é o responsável por ela, com seu nome, assinatura e informação do número de inscrição no seu respectivo Conselho Regional, sendo que estes dados não precisam ser apostos na receita na forma de carimbo, ou seja, podem ser dados já presentes em papel timbrado."