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TÍTULO DE ESPECIALISTA

Como registrar um Título de Especialista?

Somente as especialidades elencadas na Resolução CFM n° 2.221/2018 são reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e, consequentemente, passíveis de registro neste Conselho.

Para registrar especialidade no Cremerj é necessário apresentar:

 - Carteira Profissional de Médico (livro capa verde);

- Original e cópia legível do Certificado de Conclusão da Residência Médica, expedido por instituição credenciada pela CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica) ou

- Título de Especialista expedido por Sociedade de Especialidade reconhecida pela AMB (Associação Médica Brasileira);

- Pagamento de taxa. 

No entanto, a Resolução CFM n° 1.960/2010 dispõe sobre o registro de qualificação de especialidade médica em situações especiais, anteriores a 15 de abril de 1989:

“Art. 1° Permitir o Registro de Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989, desde que os médicos requerentes comprovem esse direito de acordo com critérios vigentes à época, ou seja, quando atender, no mínimo, a um dos seguintes requisitos:

a) possuir certificado de conclusão de curso de especialização correspondente à especialidade cujo reconhecimento está sendo pleiteado, devidamente registrado nos termos da lei;

b) possuir título de especialista conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM;

c) possuir título de docente-livre ou de doutor, na área da especialidade;

d) ocupar cargo na carreira de magistério superior, na área da especialidade, com exercício por mais de dez anos;

e) ocupar cargo público de caráter profissional, na área da especialidade, por mais de dez anos;

f) possuir títulos que, embora não se enquadrem nas alíneas anteriores, possam, quando submetidos à consideração do CFM em grau recursal, ser julgados suficientes para o reconhecimento da qualificação pleiteada.”

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