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PRONTUÁRIO MÉDICO

O médico deve preservar o prontuário do paciente por qual prazo?

De acordo com o artigo 8º da Resolução CFM n° 1.821/2007, o prazo mínimo para preservação dos prontuários dos pacientes em suporte de papel, que não foram arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado, é de 20 (vinte) anos, a partir do último registro.

 


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