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DIRETOR TÉCNICO

Posso ser Diretor Técnico de quantas instituições (empresas)?

O artigo 8° da Resolução CFM n° 2.147/2016 prevê o seguinte:

Resolução CFM n. 2.147/2016

Art. 8º. Ao médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como diretor técnico, seja como diretor clínico, em duas instituições públicas ou privadas, prestadoras de serviços médicos, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiária ou sucursais da mesma instituição.

§ 1° Excetuam-se dessa limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional.

§ 2° Será permitida exercer a direção técnica em mais de dois estabelecimentos assistências quando preencher os requisitos exigidos na Resolução CFM n° 2.127/2015.

Assim, salvo exceções, o(a) Médico(a) pode assumir a direção técnica de até duas unidades, por vez.

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