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15 E a lei Maria da Penha? A lei Maria da Penha (11.340/2006) foi criada com o intuito de ajudar as mulheres que sofrem ou que podem vir a sofrer violência doméstica ou familiar. Envolve vários serviços, tais como defensoria pública, segurança pública, saúde e educação, dentre outros. E, para que tudo isso funcione, a lei apresenta várias políticas públicas. Veja abaixo algumas coisas sobre essa lei que são importantes que você conheça: • A lei prevê medidas protetivas de urgência, ou seja, em um caso de violência contra mulher que elas corram riscos, o juíz tem 48 horas para ana- lisar a situação. • A vítima é protegida quando é determinado que a mesma não pode entregar notificação ou inti- mação ao agressor. • A assistência jurídica à vítima é obrigatória • torna possível a prisão em flagrante e preventiva • A lei tem medidas de reconstrução da vida das vítimas tais como cadastro em programas assis- tenciais do governo, atendimento especializado de saúde, dentre outros. • O agressor não pode mais ser punido com penas pecuniárias (multa ou cesta básica) • Os crimes de violência contra mulher devem ser julgados em juizados/varas especializados, onde essa mulher receba um atendimento especiali- zado e humanizado, através de uma equipe com psicólogos e assistentes sociais especializados. • O agressor pode ser preso em três casos: fla- grante, preventivamente, ou por condenação transitada em julgado. O Superior Tribunal de Justiça - STJ- estabeleceu que a aplicação da Lei Maria da Penha não está restrita ao sexo biológico da mulher. No atual entendimento, a norma se aplica a violência praticada contra a mulher no contexto familiar/domiciliar. Assim, a mulher trans- gênero é igualmente protegida pela lei quando a vio- lência ocorre nesse contexto familiar. GRUPO DE TRABALHO SOBRE ATENÇÃO A VULNERÁVEIS E VIOLÊNCIA DE GÊNEROS E ETNIAS

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