16-03-23-cartilha-violencia-contra-a-mulher

12 Eu sofro algum tipo de violência? Se você se vê dentro de alguma dessas situações... Sim, você está sendo vitima de violência! Preste atenção se alguém: • Te olha de um jeito que te deixa com medo • Fala com você com agressividade e te deprecia • Coloca apelidos que afetam sua auto estima • Controla o que você faz, quem você encontra, para onde vai • Sacode, esbofeteia, bate em você • Destrói suas coisas • Ameaça matar seus animais • Diz que você não é uma boa mãe, ameaça tirar as crianças de você ou ameaça machucá-las • Fica com o seu dinheiro ou faz com que você peça dinheiro • Se recusa a usar camisinha • Te convence a não dar queixa • Quando agride, não se reconhece como um ser violento e diz que a culpa é sua. • Diz que vai trocar você por alguém melhor O que fazer, se eu sofro violência? A mulher que sofre ou sofreu violência deve procurar a Defensoria Pública onde será orientada sobre seus direitos ou uma Delegacia de Polícia. Nestes casos, o mais recomendado é que a mulher vá até uma delegacia especializada da Mulher (DEAM), onde ela receberá atendimento adequado, registrará um Boletim de Ocorrência e será encaminhada para ter assistência médica se for o caso( como prevenção de gravidez, Infecções sexualmente transmissíveis, AIDS), realizar o exame de corpo de delito (laudo médico que diz que a mulher sofreu violência). Após todos estes processos serem finalizados, as medidas de proteção serão tomadas por parte das autoridades (Medidas legais protetivas como impedir a aproxi- mação do agressor, onde a mulher e seus filhos serão resguardados). Se a violência voltar a se repetir a mulher deve novamente registrar em novo Boletim de Ocorrência. É Importante destacar que: 1) O agressor só é preso se o delito for grave e ameaçar a vida da vítima. Para os outros casos, outras medidas são tomadas. 2) Identificada uma ou mais circunstâncias mencio- nadas de violência, a mulher deve denunciar seu agressor. Uma vez denunciado a queixa não poderá ser retirada, pois caberá ao Estado adotar as providen- cias cabíveis para proteção da mulher e dos filhos e punição do agressor. GRUPO DE TRABALHO SOBRE ATENÇÃO A VULNERÁVEIS E VIOLÊNCIA DE GÊNEROS E ETNIAS ISSO É VIOLÊNCIA!!!

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