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TRANSFERÊNCIA DE OUTRO CONSELHO

DEFINIÇÃO:

Registro concedido ao médico vindo de outro Estado onde já possui uma inscrição, e que pretenda atuar apenas no Estado do Rio de Janeiro cancelando a inscrição no CRM de origem.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

- Certificado de Regularidade - Res. CFM n.º 1651/2002 - para fins de inscrição por transferência (requerido no CRM de origem);

- Carteira Profissional de Médico;

- Diploma original acompanhado de uma cópia (frente e verso);

- 1 foto (3x4), fundo branco, sem qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correção (OBS: não será aceita fotografia em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça);

- Pagamento da anuidade do exercício (integral ou proporcional);

- Pagamento de taxas de Serviços ( ver tabela de serviços);

- Comprovante de pagamento da taxa de contribuição Sindical – Lei 3.268/57.

Original e cópia ou cópia autenticada:

- Cédula de Identidade (R.G.);

- RNE ou visto permanente ou deferimento de sua permanência publicado no DOU (Diário Oficial da União);

- C.P.F;

- Título de Eleitor c/ Certidão de Quitação Eleitoral (expedida pelo site www.tse.gov.br);

- Certificado Militar com prova de Regularidade.

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Comprovante de residência (qualquer conta de consumo);

- Histórico escolar do curso de Medicina.

Para Médicos Estrangeiros:

- Diploma original acompanhado de uma cópia autenticada (frente e verso) – deverá estar devidamente revalidado por universidade pública brasileira;

- Cópia autenticada da tradução juramentada do diploma;

- Cumprimento da Resolução CREMERJ 240/09;

- Cédula de identidade médica de estrangeiro (visto permanente), ou deferimento de sua permanência publicado no DOU (Diário Oficial da União).

- Resolução CFM nº 2216/2018 (apresentação do Certificado de Proficiência em lingua estrangeira (Celpe-Bras) em nível Intermediário expedido pelo Ministério de Educação.

Observação:

- Se no Histórico Escolar do Curso de Medicina houver lançamento de Dispensa de Disciplina, será exigido a apresentação do Histórico dessa(s) disciplina(s) cursada(s) em outra(s) Instituição(s) de Ensino Superior;

- Os médicos nascidos nos países: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela, estão isentos da comprovação do visto permanente.

- Os documentos apresentados em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor juramentado. Código Civil - Lei n. 10.406/2002, artigo 224.