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REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA / MATRIZ

DEFINIÇÃO:

Empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

- Formulários específicos do CREMERJ: 1. Requerimento e 2.Corpo Clínico;

- Cópia do instrumento de constituição do estabelecimento (contrato social, estatuto, ata, firma individual) devidamente registrado no cartório de PJ ou Junta Comercial;

- Cópia de todas as alterações posteriores ao contrato social, estatuto, ata, ou firma individual, devidamente registradas no cartório de PJ ou Junta Comercial; se houver;

- Cópia do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;

- Cópia do alvará expedido pela Prefeitura ou protocolo;

- A empresa deverá efetuar o pagamento de taxa de inscrição e anuidade estabelecida pelo CFM.

Observação:

- Quando se tratar de ESTABELECIMENTO COM INTERNAÇÃO, encaminhar nome completo e nº de classe da comissão de infecção hospitalar conforme Resoluções CREMERJ 83/1995. Devidamente assinado pelo Diretor Técnico da instituição, em papel timbrado da mesma;

- Quando se tratar de ESTABELECIMENTO COM INTERNAÇÃO e UPA, encaminhar nome completo e nº de classe dos componentes da comissão de revisão de óbito, obedecendo os artigos contidos na Resolução CFM 2.171/2017. Devidamente assinado pelo Diretor Técnico da instituição, em papel timbrado da mesma;

- Quando se tratar de unidade assistencial de saúde que efetue internações psiquiátricas, encaminhar nome completo e Nº do CRM dos componentes da comissão revisora de internação psiquiátrica, conforme Resolução CREMERJ 115/1997. Devidamente assinado pelo Diretor Técnico da instituição, em papel timbrado da mesma.

- Quando se tratar de laboratório de patologia (anatomia patológica), o médico Diretor Técnico deverá possuir o titulo nesta especialidade registrado no CREMERJ, conforme resolução CFM 2.169/17. Para maiores informações, sobre especialidades, clique aqui.

- Quando se tratar instituição destinada ao exercício de uma única especialidade, o médico Diretor Técnico deverá possuir o titulo especialista registrado no CREMERJ, conforme resolução CFM 2.007/13. Para maiores informações, sobre especialidades, clique aqui.

- Quando se tratar de estabelecimento que preste assistência perinatal, deve ser observado o quantitativo MÍNIMO de profissionais médicos especialistas POR PLANTÃO de acordo com a Resolução CREMERJ 298/2019:
I - O Responsável Técnico e/ou o Chefe da Maternidade com Registro de Qualificação de Especialista (RQE), em uma das três especialidades (Obstetrícia, Pediatria/Neonatologia ou Anestesiologia), com registro no CREMERJ;
II - 01 (um) obstetra com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CREMERJ;
III - 01 (um) pediatra/neonatologista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CREMERJ e curso de reanimação neonatal realizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou afiliadas, com a revalidação periódica preconizada pela referida Sociedade;
IV - 01 (um) anestesista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CREMERJ.
Art. 2º Toda unidade abrangida por esta resolução estará obrigada a enviar anualmente ao CREMERJ a relação nominal dos plantonistas médicos nas especialidades citadas acima.

PROCEDIMENTOS:

- Preencher os requerimentos em todos os campos, conforme a característica do estabelecimento, a ser assinado pelo Diretor Técnico. Os formulários não poderão conter rasuras e nem utilizar marca texto;

- Assinalar o campo REGISTRO no objetivo do requerimento.

Observação:

- O Diretor Técnico deverá estar quites com suas anuidades;

- O corpo clínico do estabelecimento deverá estar com a situação regular junto ao CREMERJ;

- O estabelecimento que atuar no ramo de cuidados médicos domiciliares (Home Care) deverá estar com o seu regimento interno registrado junto ao CREMERJ. (Resolução CFM nº1668/2003);

- Os estabelecimentos de saúde que receberem alunos para estágio deverão estar cadastrados no CREMERJ. (Resolução CREMERJ nº78/94, nº158/00 e nº165/01);

- A renovação anual do Certificado de Regularidade é obrigatória para todos os estabelecimentos de Saúde.

Formulários para download (preencher com letra legível):


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Em caso de Clínica de Estética realize também o download abaixo:


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