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DECLARAÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES

DEFINIÇÃO:

De acordo com a Resolução CFM Nº 2.231/2019: Ler na Íntegra

Art. 18. As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos –feitos em seu próprio consultório -, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2020, um desconto de 80%(oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no art. 12 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa indicando seu enquadramento nessa situação.

EM BREVE SOLICITAÇÃO DISPONÍVEL NO SITE.

Observação:

- Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.

- Esta solicitação estará disponível EXCLUSIVAMENTE VIA SITE (ON-LINE), não será aceita o recebimento da solicitação do desconto presencialmente. O desconto cabe somente a anuidade de 2020.

- Nos casos em que a Pessoa Jurídica for beneficiada com o desconto de 80% e posteriormente apresentar alteração contratual registrada anterior a solicitação/pagamento, ficando em desacordo com algum critério da Resolução supracitada, vai ser devido a diferença da anuidade.

- Sendo o pedido deferido o valor da anuidade não poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 13 da referida resolução.