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ORIENTAÇÕES PARA DENÚNCIAS CONTRA MÉDICOS

O CREMERJ, que entre suas atribuições estão “fiscalizar o exercício da profissão de médico” e “conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem” (Lei Federal nº 3.257/1957), disponibiliza formulário para padronizar e facilitar o preenchimento dos dados para o envio de denúncias éticas contra médicos. O Conselho Regional de Medicina avalia a conduta dos profissionais com base no Código de Ética Médica – CEM – (Resolução CFM nº 2.217/2018), enquanto O Conselho Federal de Medicina - CFM – é responsável apenas pelo julgamento de RECURSOS.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

As denúncias podem ser efetuadas pelo site, https://portal.cremerj.org.br em, Serviço>>ParaCidadão>>denúncia, em formulário próprio.

Para formalizar uma denúncia é necessário cumprir alguns requisitos que estão elencados no artigo 14, II, do Código de Processo Ético Profissional – CPEP – (Resolução CFM Nº 2.306/2022):

1) Por escrito, relatando todo o fato ocorrido com os nomes dos envolvidos, data e local, médicos envolvidos, CRM se possível;
2) Endereçar o relato ao Presidente do Cremerj;
3) Assinatura do denunciante no relato, que pode ser de forma analógica – após digitalizar ou fotografar – ou digital, em PDF;
4) Identificação do denunciante – nome completo, endereço, RG, CPF, telefones e e-mail;
5) Cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço;
6) Anexar comprovantes referentes aos fatos denunciados, caso possua, como prontuário, fotos, mensagens, etc.

Não serão aceitas denúncias anônimas.

*Nos casos em que não forem atendidos os requisitos do artigo14, §5º, do CPEP, a Corregedoria levará a denúncia, com despacho fundamentado, para apreciação em Câmara de Sindicância, que poderá ser arquivada ou determinada a instauração da sindicância de ofício, para apurar os fatos ali contidos.

Dados Pessoais


Endereço Residencial do Denunciante


CRM:
5000
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