MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS
32 Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos Art. 136 . Participar de anúncios de empresas comerciais de qualquer natureza, valendo-se de sua profissão. Art. 137 . Publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado; atribuir-se auto- ria exclusiva de trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientação. Art. 138 . Utilizar-se, sem referência ao autor ou sem sua autorização expressa, de dados, infor- mações ou opiniões ainda não publicados. Art. 139. Apresentar como originais quaisquer idéias descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam. Art. 140 . Falsear dados estatísticos ou deturpar sua interpretação científica. Além dos capítulos do C.E.M. referentes ao assunto, existem Resoluções e Pareceres que enfo- cam de maneira abrangente a publicidade e publicações médicas. RESOLUÇÃO CFM Nº 1.499, DE 26 DE AGOSTO DE 1998 Proíbe aos médicos a utilização de práticas terapêuticas não reconhecidas pela comunidade científica. RESOLVE : Art. 1º Proibir aos médicos a utilização de práticas terapêuticas não reconhecidas pela comuni- dade científica. Art. 2º O reconhecimento científico quando ocorrer, ensejará Resolução do Conselho Federal de Medicina oficializando sua prática pelos médicos no país. Art. 3º Fica proibida qualquer vinculação de médicos a anúncios referentes a tais métodos e práticas. (...) RESOLUÇÃO CFM Nº 1.595, DE 18 DE MAIO DE 2000 Proíbe a vinculação da prescrição médica ao recebimento de vantagens materiais oferecidas por agentes econômicos interessados na produção ou comercialização de produtos farmacêuticos ou equipamentos de uso na área médica. RESOLVE : Art. 1º Proibir a vinculação da prescrição médica ao recebimento de vantagens materiais ofereci- das por agentes econômicos interessados na produção ou comercialização de produtos farmacêu- ticos ou equipamentos de uso na área médica. Art. 2º Determinar que os médicos, ao proferir palestras ou escrever artigos divulgando ou pro- movendo produtos farmacêuticos ou equipamentos para uso na medicina, declarem os agentes financeiros que patrocinam suas pesquisas e/ou apresentações, cabendo-lhes ainda indicar a metodologia empregada em suas pesquisas - quando for o caso - ou referir a literatura e biblio-
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