CONVENÇÃO-QUADRO PARA O CONTROLE DO TABACO
26 9.RESOLVE que as decisões que foram tomadas pelo Órgão de Negociação Intergovernamental da Convenção-Quadro para o Controle doTabaco com relação à participação de organizações não-governamentais deverão ser aplicadas às atividades desteGrupo deTrabalho Intergovernamental de composição aberta; 10.REQUER aoDiretor Geral: 1) que assegure as funções de secretaria da Convenção-Quadro até que se designe e estabeleça uma secretaria permanente; 2) que adote as medidas necessárias para prestar apoio aos EstadosMembros, em particular aos países em desenvolvimento e aos países que possuam economia em transição, na preparação para a entrada em vigor da Convenção; 3) que convoque reuniões do Grupo de Trabalho Intergovernamental de composição aberta,coma freqüência que seja necessária,entre 16 de junho de 2003 e a primeira reunião da Conferência das Partes; 4) que continue zelando para que a OMS desempenhe um papel decisivo no fornecimento de assessoria técnica, orientação e apoio para o controle mundial do tabaco; 5) que mantenha a Assembléia Mundial da Saúde informada sobre os progressos realizados para a entrada em vigor e sobre os preparativos da primeira reunião da Conferência das Partes.
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