CONVENÇÃO-QUADRO PARA O CONTROLE DO TABACO

24 RESOLUÇÃODAASSEMBLÉIAMUNDIALDASAÚDE 56ª ASSEMBLÉIAMUNDIALDASAÚDE WHA 56.1 Agenda item13 21 deMaio de 2003 CONVENÇÃO-QUADRO PARAOCONTROLEDOTABACO AQüinquagésima AssembléiaMundial da Saúde, Recordando suas ResoluçõesWHA 49.17 eWHA 52.18,nas quais solicitam a elaboraçãodeumaConvenção-QuadroparaoControledoTabacoemconformidade como disposto noArtigo 19 da Constituição daOMS; Determinada a proteger as presentes e futuras gerações do consumo do tabaco e da exposição a fumaça gerada pelo tabaco; Observando comprofunda preocupação o significante aumento do número de pessoas que fumamou que de outramaneira consomem tabaco em todo omundo; Reconhecendo com apreciação o relatório do Presidente do Órgão de Negociação Intergovernamental sobre os resultados dos trabalhos do ditoÓrgão 5 ; Convencidade que estaConvenção-Quadro representa uma iniciativa pioneira para o progresso de ações nacionais, regionais e internacionais e uma cooperação mundial para proteger a saúde humana dos efeitos devastadores do consumo de tabaco e da exposição à sua fumaça, e estando consciente de que uma atenção especial deve ser dada aos países em desenvolvimento e aos países cuja economia encontra-se em transição; Enfatizando a necessidade de uma imediata entrada em vigor e uma implementação efetiva da Convenção-Quadro, 1.ADOTA a Convenção-Quadro que se encontra emanexo a esta resolução; 2.OBSERVA,deacordocomoestipuladonoartigo34daConvenção-Quadro que esta estará aberta para assinatura na sede daOMS,emGenebra,de 16 de junho de 2003 a 22 de junho de 2003, e posteriormente na sede das Nações Unidas, em Nova York,de 30 de junho de 2003 a 29 de junho de 2004; 3.CONCLAMA a todos os Estados e organizações regionais de integração econômica, facultadas para tanto, que considerem a possibilidade de assinar, ratificar, 5 Documento A56/INF.DOC./7.

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