CONVENÇÃO-QUADRO PARA O CONTROLE DO TABACO

Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco - Parte II 19 PROMULGAÇÃODACONVENÇÃO-QUADROPARAO CONTROLEDOTABACO DECRETONº 5.658, DE 2DE JANEIRODE 2006. Promulga a Convenção-Quadro sobre Controle doUsodoTabaco,adotadapelospaíses membros da Organização Mundial de Saúde em 21 de maio de 2003 e assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, por meio do Decreto Legislativo no 1.012, de 27 de outubro de 2005; Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 3 de novembro de 2005; Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 27 de fevereiro de 2005, e entra em vigor para o Brasil em 1o de fevereiro de 2006; DECRETO: Art. 1 o A Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde em 21 de maio de 2003, e assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. Art. 2 o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. Art.3 o EsteDecreto entra emvigor na data de sua publicação. Brasília,2 de janeiro de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República. LUIZ INÁCIOLULADASILVA Celso LuizNunes Amorim

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