CONVENÇÃO-QUADRO PARA O CONTROLE DO TABACO
Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco - Parte I 9 (art.3º). OBJETIVOS E ESTRUTURA DA CONVENÇÃO Oobjetivo da CQCT,previsto em seu artigo 3º,é: Proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras conseqüências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco, proporcionando uma referência para as medidas de controle do tabaco a serem implementadas pelas Partes nos níveis nacional, regional e internacional, a fim de reduzir de maneira contínua e substancial a prevalência do consumo e a exposição à fumaça do tabaco. As medidas adotadas pela Convenção têm como base princípios norteadores, expressos no seu artigo 4º, que reforçam: o direito das pessoas à informação sobre a gravidade dos riscos decorrentes do consumo de tabaco; o direito de acesso aos mecanismos de prevenção à iniciação e de apoio para cessação de fumar; além da proteção de toda pessoa contra a exposição involuntária à fumaça do tabaco. De forma geral, as medidas centrais estabelecidas pela Convenção têm dois enfoques: as voltadas para a redução da demanda e as voltadas para a redução da oferta. As medidas de redução de demanda estão contidas nos artigos 6º a 14 e são: • Medidas relacionadas a preços e impostos para reduzir a demanda de tabaco. • Medidas não relacionadas a preços para reduzir a demanda de tabaco: oProteção contra a exposição à fumaça do tabaco. oRegulamentação do conteúdo dos produtos de tabaco. oRegulamentação da divulgação das informações sobre os produtos de tabaco. oEmbalagem e etiquetagemde produtos de tabaco. oEducação,comunicação,treinamento e conscientização do público. oPublicidade,promoção e patrocínio do tabaco. oMedidasdereduçãodedemandarelativasàdependênciaeaoabandono do tabaco.
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