Editais de Notificação
Data: 01/03/2024
Médico/Empresa: GIOVANNI QUINTELLA BEZERRA
CRM: 0109455-6
CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268/57, tendo em vista a decisão prolatada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro nos autos do Processo Ético-Profissional n° 3025/22, julgado pelo Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “E\" do art. 22 da mencionada Lei, ao médico GIOVANNI QUINTELLA BEZERRA - CRM nº 52 109455-6, por infração aos artigos 1º, 23, 27, 30, 38, 40 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/18).
Rio de Janeiro, 01 de março de 2024.
CONSELHEIRO WALTER PALIS VENTURA
Presidente do CREMERJ
Rio de Janeiro, 01 de março de 2024.
CONSELHEIRO WALTER PALIS VENTURA
Presidente do CREMERJ