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Editais de Notificação

Data: 27/02/2023
Médico/Empresa: ANDRES EDUARDO OÑATE CARRILLO
CRM: 0122387-9
EDITAL DE INTERDIÇÃO CAUTELAR
EDITAL DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL APLICADA AO MÉDICO ANDRES EDUARDO OÑATE CARRILLO - CRM/RJ 52 122387-9

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei n° 3.268/57 e de acordo com art. 33 da resolução CFM nº 2.306/22, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL do médico ANDRES EDUARDO OÑATE CARRILLO - CRM/RJ 52 122387-9, proferida pelo CRM-RJ e referendada total pelo Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica em 15/02/2023, nos autos do recurso em Interdição Cautelar PAe nº 000004.31/2023-CFM (PEP CRM-RJ nº 3071/2023).

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2023.

CONSELHEIRO CLOVIS BERSOT MUNHOZ
Presidente do CREMERJ