Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

Editais de Notificação

Data: 21/12/2021
Médico/Empresa: MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO
CRM: 0025543-6
CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268/57, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM/DF nº 760/15, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e\" do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 10, 14, 17, 40, 58, 69, 82, 87, 90, 112, 113, 115, 116 e 118 do Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1931/09, DOU 13.10.2009, ao Dr. DENIS CESAR BARROS FURTADO - CRM/DF nº 16204 e infração aos artigos 10, 14, 17, 58, 69, 87, 90, 112, 113, 115, 116 e 118 do Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1931/09, DOU 13.10.2009, à Dra. MARIA DE FÁTIMA BARROS FURTADO – CRM/RJ nº 52 25543-6.