DIAGNÓSTICO MÉDICO DO PACIENTE É INVIOLÁVEL SOBRE A TISS (TROCA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE SUPLEMENTAR)
- O CREMERJ em defesa da ética e do sigilo médico esclarece e reforça que a Sentença Judicial 2000.51.01030760-4 afeta sim a ANS, que é como as operadoras de plano de saúde ré nesta ação, devendo abster-se de exigir o preenchimento da CID
- A Comunicação publicada pela ANS em 23.05.2007, manifestando-se em contrário já foi denunciada ao Ministério Público Federal pelo CREMERJ
- O CREMERJ alerta aos médicos que abstenham-se de preencher os campos referentes à CID, tempo de doença ou qualquer outra informação sobre diagnóstico nas guias da TISS, em cumprimento à Resolução CREMERJ n.°56/93 e à recente Resolução do CFM Nº1819/07, publicada no D.O.U. de 22.05.2007
-Alertamos à ANS e as operadoras que os médicos estão respaldados em suas ações pelo Código de Ética Médica e pela Constituição Federal
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2007
Consª Márcia Rosa de Araújo
Presidente do CREMERJ