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Médico deve ter uma qualificação específica

12/12/2017

Pelos critérios anteriores, a morte encefálica deveria ser diagnosticada por dois médicos, sendo que um seria obrigatoriamente neurologista, mas o outro não precisava ter nenhuma habilitação específica. Agora, pela Resolução nº 2.173/17, os dois médicos devem ser especificamente qualificados, sendo que um deles deve, obrigatoriamente, possuir uma das seguintes especialidades: medicina intensiva adulta ou pediátrica, neurologia adulta ou pediátrica, neurocirurgia ou medicina de emergência.

Será considerado especificamente qualificado o médico que tenha no mínimo um ano de experiência no atendimento a pacientes em coma, tenha acompanhado ou realizado pelo menos 10 determinações de morte encefálica ou tenha realizado curso de capacitação. Nenhum dos dois médicos deve fazer parte da equipe de transplantes. As regras para esses cursos estão previstas em anexo da Resolução nº 2.173/17.

Para Hideraldo Cabeça, essa é uma mudança importante, pois agora será necessária uma formação específica para capacitar os médicos. “Temos de deixar mais médicos capacitados para dar, com segurança, esse diagnóstico”, conclama.

Na plenária que aprovou a Resolução, o 1º secretário do CFM, intensivista Hermann Tiesenhausen, ressaltou a necessidade de se garantir a segurança diagnóstica. “É preferível a perda de um órgão do que se colocar em risco uma política nacional bem sucedida, como é a de transplantes”, argumentou.

 

Cursos de capacitação devem ter um instrutor para cada oito alunos

Os cursos de capacitação devem ter duração mínima de oito horas, sendo quatro de discussão de casos clínicos. As aulas práticas dever ter um instrutor para no máximo um grupo de oito alunos e deve ser dado suporte remoto para esclarecimento de dúvidas por, no mínimo, três meses. Será obrigatório que o médico tenha experiência de pelo menos um ano em atendimento de pacientes em coma, como pré-requisito de participação no curso.

O coordenador do curso deve possuir capacitação comprovada em determinação de morte encefálica há pelo menos cinco anos e possuir residência médica ou título de especialista em neurologia adulto ou pediátrica, medicina intensiva adulta ou pediátrica, neurocirurgia ou medicina de emergência.

O curso deve ensinar o conceito de morte encefálica, os fundamentos éticos e legais da determinação da morte encefálica, além de tratar do exame clínico, teste de apneia, exames complementares e comunicação da morte do paciente aos familiares. Os responsáveis pelos cursos devem ser os gestores públicos, ou dos hospitais.

 

Fonte: Site do CFM