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Conselho da Justiça Federal divulga resolução sobre peritos

18/06/2015

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, que dispõe sobre o cadastro, a nomeação e o pagamento de profissionais para atuarem, no âmbito da Justiça Federal, como peritos.

Os médicos interessados deverão se cadastrar no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, através do site: https://www2.jf.jus.br/aj/internet/. Após o cadastramento, o profissional precisará se dirigir a uma das Varas ou Juizados Especiais Federais para validar o respectivo cadastro. Os endereços e telefones constam de nosso site: http://www.jfrj.jus.br/?id_info=8562. 

O valor dos honorários periciais tem como limite mínimo R$ 62,13 e limite máximo R$ 200,00 (JEFs e Jurisdição Delegada) ou R$ 248,53 (Justiça Comum), podendo ser majorados até o limite de três vezes o valor máximo, ou seja, R$ 600,00 ou R$ 745,59, respectivamente, conforme Art. 28, § único da referida resolução. 

Para ler a Resolução nº CJF-RES-2014/00305 na íntegra, clique aqui.

Fonte: CJF