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Alerta sobre formulário de solicitação de aposentadoria

27/05/2011


Adesão voluntária à aposentadoria especial pode fazer médicos abrirem mão de paridade salarial, direito garantido pela Constituição


O Ministério da Saúde, através de seu núcleo de recursos humanos, vem facilitando a concessão de aposentadoria por tempo de serviço insalubre aos médicos do Estado do Rio de Janeiro, através de formulário de adesão padrão. Contudo, o documento não deixa explícito que, ao assiná-lo, o médico está abrindo mão da paridade salarial, uma garantia constitucional que assegura ao servidor inativo a correção dos seus proventos na mesma data e nos mesmos índices do reajuste dos ativos.

No campo “Do pedido” no “Requerimento de averbação de tempo de serviço insalubre por mandado de injunção”, como é denominado o formulário, o médico deve indicar qual a modalidade de aquisição de direito à aposentadoria especial fará jus: se através de mandado de injunção interposto individualmente ou se através de substituição processual, que poderá ser por sindicato ou conselho profissional, com indicação do número da ação. Abaixo dessas informações consta a indicação de que o documento tem base na Orientação Normativa da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento nº 6, de 21 de junho de 2010, sem que fique clara qualquer condição. Porém, dentre as limitações propostas pela Secretaria está a descrita no artigo 4º: “O servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial de que trata esta Orientação Normativa permanecerá vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Servidor, e não fará jus à paridade constitucional”.

O CREMERJ alerta que a medida adotada pelo Ministério da Saúde é contrária à Constituição Federal e aos interesses dos médicos e ressalta que está intervindo diretamente no andamento do processo sobre o reconhecimento do direito dos médicos à aposentadoria especial.
    

 Leia a íntegra da Orientação Normativa SRH/MP nº 6/2010.

      Veja o requerimento padrão utilizado pelo Ministério da Saúde.