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CFM entra com ação na Justiça contra a SDE

17/05/2011


O Conselho Federal de Medicina(CFM) propôs na segunda-feira, 16, ação ordinária na Justiça Federal, em Brasília, contra o processo administrativo instaurado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) pelo qual as entidades médicas são impedidas de defender os interesses da categoria no que se refere à recomposição dos honorários pagos pelas operadoras de planos de saúde.  Na ação, o CFM pleiteia de antecipação de tutela o que implicaria na suspensão das medidas preventivas impostas.

Também na segunda-feira, o CFM apresentou pedido de revisão da medida preventiva da SDE junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), vinculado ao Ministério da Justiça. Este recurso não tem caráter judicial, mas solicita ao órgão que reavalie o embasamento da medida da Secretaria, revogando-a pela ausência de fundamentação. Nas duas ações, a argumentação apresenta pontos em comum.

Em síntese, o CFM, por meio de sua assessoria jurídica, sustenta que a entidade possui lastro legal para orientar e coordenar a classe médica na obtenção de melhores condições de trabalho e remuneração pelos serviços prestados às operadoras de plano de saúde, conforme reconheceu a SDE. O Conselho Federal alega ainda que, ao adotar o processo administrativo com uma série de medidas preventivas, a Secretaria de Direito Econômico extrapolou sua competência legal.

Para o Conselho Federal, a SDE, em nenhum momento, comprovou que o CFM ameaça, puniu ou pune os médicos que não aderirem ao movimento ou não adotarem a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).  Além disso, a peça demonstra que o CFM não impõe aos médicos apoio ao movimento nem à adoção da CBHPM.

A entidade de representação dos médicos afirma ainda que o movimento dos médicos ocorre não por determinação do CFM, mas porque a classe médica não tem mais condições de atuar com os valores pagos pelas operadoras de planos de saúde. O Conselho Federal de Medicinatambém demonstra que os descredenciamentos, quando ocorrem, são realizados à luz do disposto na Resolução Normativa DC/ANS nº 71/2001.

Esta Resolução Normativa estabelece os critérios e condições da relação entre as operadoras e os profissionais de saúde, que, nesta situação, são vistos como prestadores de serviços. A regra, entre outros pontos, determina os parâmetros pelos quais pode ser dar a rescisão contratual entre as partes.

Finalmente, o CFM afirma que o movimento por melhores condições de trabalho e uma remuneração justa não ofende a livre concorrência, nem à livre iniciativa, como alegado pela SDE. No entendimento do Conselho, a CBHPM é uma referência, conforme decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferidas em ações judiciais no qual o item foi objeto de discussão e análise.

 

Fonte: Conselho Federal de Medicina