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Alteração nos procedimentos para apresentação da Dmed

22/03/2011

O Diário Oficial da União publicou, no dia 21 de março, Instrução Normativa que altera alguns procedimentos para apresentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). A partir de agora, ficam dispensados de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas e prestadoras de serviços de saúde inativas. Também ficam dispensadas aquelas ativas que não tenham prestado serviços ou as que tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

Alteração

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22
de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
\"Art.4º........................................................................................
§ 7º Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas
jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:
I - inativas;
II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata
esta Instrução Normativa; ou
III - que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução
Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de
pessoas jurídicas.\" (NR)

Declaração

A Dmed é um dos instrumentos utilizados pela Receita Federal para verificar se os gastos com saúde declarados pelos contribuintes correspondem aos declarados pelo setor e vice-versa.

A cada ano, o Fisco aperta o cerco contra os contribuintes sonegadores ou desatentos na hora de preencher a declaração. Em 2011, a Receita, além das informações dos cartões de crédito, dos cartórios e de várias outras fontes, passou a contar com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Este ano, a Receita estima receber 24 milhões de declarações até o dia 29 de abril, quando termina o prazo. As declarações devem ser feitas por meio eletrônico. O programa para declaração do imposto de renda encontra-se na página da Receita Federal na internet.

Acesse www.receita.gov.br/pessoajuridica/dmed/ para outras informações.

A Receita também disponibiliza uma seção de Perguntas e Respostas no endereço www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dmed/PerguntasRespostas.

Fonte: Agência Brasil