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Cooperativas de saúde: CREMERJ ganha liminar

16/03/2011

O CREMERJ obteve liminar que suspende a contratação de médicos através de cooperativas de saúde. De acordo com a decisão do juiz federal Augusto Guilherme Diefenthaeler, a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (Sesdec) deve convocar os médicos aprovados nos concursos públicos ainda vigentes.

No relatório inicial, o Conselho alegou que as terceirizações na rede de saúde do Estado, sob denominação de convênios, são contratos de prestação de serviços, que desrespeitam as normas de direito público, já que para a investidura em cargo ou emprego público é regra a aprovação em concurso. Em seu despacho, ele ainda salienta o dever dos Conselhos Regionais em defender os interesses coletivos da categoria profissional.

Em meados de 2007, a Sesdec realizou processo seletivo para contratação temporária de médicos e formação de cadastro reserva, em caráter excepcional, para suprir as necessidades das unidades de saúde, com o objetivo de dar fim à contratação por cooperativas. Em 2008 o CREMERJ impetrou Ação Civil Pública para acabar com a contratação de médicos através de cooperativas. Até o fim de 2010, ainda existiam 1.549 médicos cooperativos atuando nas Unidades Próprias da Secretaria.

O caminho para a solução dos problemas da Saúde Pública é o concurso público, com salários dignos, e não alternativas temporárias, ressaltou o presidente do CREMERJ, Luís Fernando Moraes.

O processo nº 2008.51.01.018518-2 foi proferido e está em curso pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro.