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Organizações Sociais: leia o artigo “Desmonte da Saúde”

03/03/2011

Artigo do presidente do CREMERJ, Luís Fernando Soares Moraes, sobre a proposta de contratação de Organizações Sociais (OSs) para a gestão das emergências.

O desmonte da Saúde
Luís Fernando Soares Moraes

Um plano orquestrado para o desmonte da saúde pública. É assim que podemos definir a licitação lançada recentemente pela Prefeitura do Rio de Janeiro para contratação da Organização Social (OS) que vai gerir as emergências dos principais hospitais da cidade. A prefeitura pretende entregar a coordenação, a operacionalização e a execução das ações e serviços públicos de saúde à iniciativa privada. Se há recursos disponíveis, por que não investir na qualificação da administração pública? O argumento é a limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a contratação de médicos com salários compatíveis com o mercado. Resumindo, a legislação emperra a contratação de servidores para cuidar da saúde da população, mas permite a entrega de R$168 milhões em recursos públicos à iniciativa privada. Permite que a OS lucre com o dinheiro público destinado ao atendimento da população.
Por não estar em conformidade com a legislação, o processo licitatório foi suspenso pela Justiça em liminar obtida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. A decisão destaca que a Lei Municipal 5.026/09 e o Decreto 30.780/09 admitem que as Organizações Sociais de saúde atuem exclusivamente em unidades criadas a partir da entrada em vigor da lei. Não há, então, autorização legal para atuação nos hospitais Lourenço Jorge, Miguel Couto, Salgado Filho e Souza Aguiar. A Justiça também considerou que o curto prazo previsto no edital não permitiria a ampla participação dos interessados e dificultava a fiscalização pública da licitação. Afinal, a prefeitura havia planejado abrir os envelopes com as propostas das candidatas ao contrato de mais de R$ 100 milhões em apenas dez dias corridos.
Fato é que, após dois anos de mandato, o gestor público abdicou do seu dever constitucional de administrar as emergências, o grande gargalo da saúde pública da cidade. Abdicou sem lutar. Não há vontade política para alterar a legislação. Não houve nenhum movimento político para que a saúde pública, em função da sua importância para a população, tivesse um tratamento diferenciado. Ora, pelos milhões de reais oriundos dos royalties do petróleo, o governador, o prefeito, deputados e vereadores deixaram seus gabinetes e foram às ruas em protesto contra a Emenda Ibsen. Protestaram diante da covardia sofrida pelo Estado do Rio de Janeiro. E a covardia sofrida pelos cidadãos que não conseguem atendimento nos hospitais de emergência, não é merecedora de mobilização semelhante?
Não estou aqui defendendo que não existam regras e leis para controle e fiscalização do dinheiro público. A Lei de Responsabilidade Fiscal é de grande valia, mas não pode ser colocada acima da vida de quem mora nesta cidade. Criemos, então, a Lei de Responsabilidade Social a fim de garantir o que é direito constitucional dos cidadãos brasileiros: o acesso à saúde.

Luís Fernando Soares Moraes é presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.