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Esclarecimentos sobre a Declaração de Serviços Médicos

25/02/2011

A Receita Federal através da Instrução Normativa (IN) nº 985, que criou a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), aplicável a partir deste ano. A meta é possibilitar a verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.

A Dmed deve ser feita pelas pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. A primeira declaração deverá ser entregue com os dados relativos a 2010. A pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda.

De acordo com a Receita Federal, a pessoa física equipara-se a pessoa jurídica quando em nome individual, explore profissionalmente qualquer atividade econômica com fins lucrativos, mediante a venda de bens ou serviços.

A Receita Federal recomenda ainda que o médico tenha sempre em mãos as informações necessárias para declarar a fonte pagadora dos honorários recebidos em 2010, para comparar os dados quando necessário, pois existe a possibilidade do cruzamento das informações.

Sendo assim, ante a obrigatoriedade de informação por parte das prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados quando do reembolso aos seus usuários e a dedução de despesas médicas, os médicos registrados como pessoa física devem manter arquivados os seguintes dados:

1) Número do CPF e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço;

2) Os valores recebidos de pessoas físicas, diferenciados por responsável pelo pagamento.

A Receita Federal irá disponibilizar um programa de computador para que a Dmed seja apresentada pela matriz da pessoa jurídica. O aplicativo será disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal na internet, até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

Multa

A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido ou apresentar o documento com incorreções ou omissões será de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.

Acesse www.receita.gov.br/pessoajuridica/dmed/ para outras informações.

A Receita também disponibiliza uma seção de Perguntas e Respostas no endereço www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dmed/PerguntasRespostas.