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Reajuste da bolsa-auxílio de residentes

04/01/2011

Entra em vigor a medida provisória que garante o reajuste de 22% da bolsa-auxílio dos residentes. Entidades médicas prometem reagir ao polêmico item sobre alojamentos.

                                                                                                                                                                     

Em 31 de dezembro de 2010, o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 521/2010, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e reajusta em 22% a sua bolsa-auxílio, resultado do acordo com a categoria após o movimento grevista nacional. A partir de fevereiro de 2011, todos os residentes já receberão os vencimentos no valor de R$ 2.388,06 por 60 horas semanais.

Uma mudança unilateral no inciso 5º estabeleceu que as instituições responsáveis pelo programa de residência médica devem fornecer “alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões”. A Associação Nacional dos Médicos Residentes garante que não houve acordo sobre este item e está se mobilizando para reaver a questão no Legislativo. Afinal, embora já tenha força de lei, a MP deve ser analisada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Segundo a presidente da AMERERJ (Associação dos Médicos Residentes do Estado do Rio de Janeiro) e vice-presidente da ANMR, Beatriz Costa, o MEC defende a visão de alojamento, enquanto a ANMR defende a noção de moradia. “Muitos hospitais não têm moradia para residentes, o que dificulta a dedicação exclusiva à residência médica. Isto prejudica o aproveitamento do aprendizado. O departamento jurídico já foi acionado e estamos avaliando a situação”, afirmou.

A MP também define que o médico residente tem direito à licença paternidade de cinco dias ou maternidade de 120 dias. A instituição responsável pelo programa de residência médica poderá prorrogar, quando requerido pela médica, o período de licença maternidade em até 60 dias. Sendo assim, o tempo de residência será prorrogado por prazo equivalente ao do afastamento, também no caso de problemas de saúde.

Para ler a íntegra da MP 521/2010, clique aqui.