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Aplicativo validará despesas com saúde

03/01/2011

O CREMERJ informa que os prestadores de serviços em saúde cadastrados na Receita Federal do Brasil (RFB) como Pessoas Jurídicas e equiparados, como hospitais e clínicas, devem se preparar para a nova Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), criada neste ano. O documento será exigido a partir de 2011, com dados relativos a 2010.

O objetivo da Instrução Normativa 1075 é a verificação das despesas com saúde informadas nas declarações do imposto de renda da pessoa física. De acordo com o supervisor do programa de Imposto de Renda da RFB, no Distrito Federal, Lúcio Vilela, a função da Dmed não é apurar imposto, mas sim validar as despesas médicas informadas pelas pessoas físicas, evitando, assim, a retenção das declarações de imposto de renda em malha fiscal.  

Para preencher a declaração digital serão necessários os nomes completos do responsável pelo pagamento e do paciente, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), os valores recebidos, a data do atendimento e a relação de dependência do responsável com o paciente, em caso de dependentes. 

A partir deste ano, a Dmed deverá ser entregue por meio do eletrônico, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e o prazo de entrega é até o último dia útil de fevereiro.

Os contribuintes que não entregarem a Dmed ou preencherem a declaração com atraso estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil.

Aos que emitirem o documento com informação inexata, incompleta ou omitida, será cobrada multa de 5% do valor de cada transação comercial.

Clique aqui e veja o modelo de recibo do Dmed.

Fonte: CFM (Conselho Federal de Medicina)