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Novas regras para prescrição e venda de antibióticos

02/12/2010

As novas regras de prescrição e venda de antibióticos já estão valendo.  A partir de agora, certos medicamentos só podem ser vendidos com a apresentação de duas vias da receita médica, sendo que uma delas ficará com o estabelecimento e a outra com o consumidor. As receitas terão validade por dez dias a partir da prescrição do médico.

A regra vale para 93 tipos de substâncias antimicrobianas que compõem todos os antibióticos registrados no Brasil, como amoxicilina, azitromicina, cefalexina e sulfametoxazol, que são algumas das mais vendidas no país.
 
A determinação é da Agência Nacional de Viglância Sanitária (Anvisa), cuja resolução RDC 44, de 26 de outubro de 2010, dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação (pomadas de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico).

A RDC 44/2010 não estabeleceu um modelo específico de receita, mas nela devem constar as informações mínimas obrigatórias. Durante reunião no Conselho Federal de Medicina (CFM) na quarta-feira, 1º, os presidentes dos Conselhos Regionais estiveram reunidos com o presidente da Anvisa, Dirceu Raposo, que garantiu que basta a receita comum, em duas vias, com os dados do médico (nome, número do CRM, endereço, telefone) e nome completo do paciente para a prescrição dos antibióticos, conforme já consta no site da agência.

Clique aqui e veja a sugestão de modelo de receituário que consta no site da Anvisa – não é obrigatório fazer o receituário igual a esse modelo.

Segundo a Anvisa, o objetivo da resolução é ampliar o controle sobre esses medicamentos e contribuir para a redução da resistência bacteriana da população.
 
O CREMERJ apoia as novas regras por darem segurança aos médicos e aos pacientes: “O controle dessas substâncias é uma questão de saúde pública. Essa medida ajuda a evitar a automedicação”, afirmou o presidente Luís Fernando Moraes.

As novas regras:
 
- Os antibióticos só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias do país, mediante apresentação da receita de controle especial em duas vias pelo consumidor.
 
- A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento.
 
- As receitas também terão um novo prazo de validade, de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos.
 
- O médico deve estar atento à necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes e contendo as seguintes informações:
 
I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
 
II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
 
III - identificação do usuário: nome completo;
 
IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);
 
V - data da emissão; e
 
VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.
 
- Quem não obedecer a nova legislação pode pagar multa de até R$ 1,5 milhão.
 
- O telefone da Anvisa para fazer denúncias de estabelecimentos que não estejam cumprindo a lei é o 0800 642 97 82. Outras informações no site www.anvisa.gov.br.

Clique aqui e veja a lista dos antimicrobianos registrados na Anvisa.